A preservação das abelhas nativas como instrumento para unificação de ações efetivas das políticas ambientais para o Semi-Árido Nordestino
Alexandre Jorge P. Moura
Meliponicultor da APIME
Introdução
O recorte da discussão deste artigo será o Semi-Árido Brasileiro, o bioma Caatinga. Terá como objetivo apresentar a proteção das abelhas nativas como uma das possibilidades de se transformar em um instrumento efetivo para conservação sócio-ambiental dessa região. Visa relatar um processo de discussão e apresentação de propostas de conservação ambiental a partir dos argumentos legais, dos estudos existentes e de trâmites em fóruns e ambientes de debates específicos.
Pretende-se mostrar como os meliponicultores, pesquisadores e a sociedade civil, organizados podem interferir positivamente para a conservação do Bioma Caatinga, por meio de formulações de propostas, discussões e da execução de ações cuja "bandeira" seja a conservação dos meliponíneos. E por fim, defender a tese de como a proteção de uma espécie vegetal da caatinga (Umburana de Cambão) pode efetivamente colaborar na conservação das abelhas nativas desse bioma.
Será dada ênfase a proposta de tornar a árvore Umburana de Cambão imune ao corte e o seu reconhecimento como "espécie chave" para a proteção das abelhas nativas no Semi-Árido. Então, é necessário contextualizar, subsidiar de informações e de dados, além de historiar alguns momentos e situações para uma melhor compreensão da abordagem em questão.
Legislação Brasileira, Convenções Internacionais e a Conservação das Abelhas
A legislação ambiental brasileira é reconhecida como uma das mais avançadas do mundo, fato que pode ser justificado, em razão da proporcionalidade da rica biodiversidade existente nos diversos biomas do país. Pode também refletir o nível e o avanço das discussões ambientais promovidas pela sociedade brasileira, a civil e a governamental, e da participação do Governo e de entidades não-governamentais em fóruns de discussões sobre o assunto, como nas Convenções Internacionais da ONU.
Mas, mesmo com esta situação legal, muitos avanços ainda serão necessários para o aprimoramento destes instrumentos e de outros mecanismos para uma efetiva proteção ambiental.
Em 2008, o Ministério do Meio Ambiente lançou mais uma edição do "Livro Vermelho das Espécies Ameaçadas de Extinção". A publicação é uma contribuição técnica científica de centenas de especialistas. Estão listadas aproximadamente 600 espécies animais, quantidade cerca de três vezes mais que a edição de 1989 (219 espécies).
Ainda nessa publicação, encontram-se relacionadas três espécies de abelhas: Melipona capixaba, Exomalopsis (Phanomalopsis) atlantica, Xylocopa (Diaxylocopa) truxali
Mesmo desejando-se o contrário, não será surpresa que, numa futura edição do referido livro, a lista de espécies ameaçadas venha a aumentar.
Observa-se que um grande número das recomendações que o livro traz para conservação das espécies cita a necessidade de proteção integral de áreas naturais, com a criação de Unidades de Conservação.
Analisando-se a evolução da legislação ambiental e o incremento do número de espécies ameaçadas a cada ano, pode-se concluir que há necessidade de aprimoramentos das leis, voltados para torná-las instrumentos efetivos de proteção ambiental.
A identificação de problemas, existentes ou previstos, a discussão sobre eles, a sensibilização sobre as temáticas, a análise de dados, de informações e dos estudos são etapas necessárias para elaboração de novas normas legais, sejam para regrar, coibir ou tornar políticas públicas. Mas, não podemos esquecer da necessidade destes avanços serem apropriados pela população como um todo e passarem a fazer parte do dia a dia da sociedade.
Todas essas etapas geralmente exigem tempo, tempo este que urge para a proteção de alguns biomas, de ecossistemas e de algumas espécies.
A Constituição Brasileira tem um Capítulo sobre Meio Ambiente o qual exigiu a elaboração de legislações específicas, obedecendo-se a hierarquia das leis, em todos os âmbitos: federal, estadual e municipal.
O país possui instituídas Políticas Nacionais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, além da Agenda 21 Nacional. E ainda é signatário de Convenções Ambientais Internacionais da ONU. Possuímos ainda, o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA que formula instruções normativas em forma de Resoluções.
Ainda podemos citar as Leis de Crimes Ambientais e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação como instrumentos potenciais para a preservação das abelhas, a primeira no sentido combater o comércio ilegal de espécies, a destruição de seus ninhos de seus habitats, e seus ambientes de nidificação. Já a segunda, como forma de criar áreas protegidas para conservação de meliponíneos.
As Convenções Internacionais da ONU
O Brasil é signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Convenção de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
A Convenção sobre a Diversidade Biológica estabelece como objetivo "a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica" e vai além. Ela abrange, também, o "acesso aos recursos genéticos, objetivando a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados pelo seu uso, incluindo a biotecnologia" (MMA 2000).
A partir dessa Convenção surge no país, a Iniciativa Brasileira de Polinizadores.
As Iniciativas de Polinizadores são caracterizadas por ações de diferentes tomadores de decisões que ativam e desenvolvem partes de um programa de desenvolvimento delineado pela Iniciativa Internacional de Polinizadores, aprovado pela Convenção da Diversidade Biológica (CBD) em sua COP5, em Nairóbi, 2000. Os participantes são geralmente encorajados para desenvolver estas atividades pelo ponto focal do programa no país ou pelas lideranças de pesquisa, assim como resultado da conscientização a respeito do papel dos polinizadores na realização dos serviços ambientais da polinização. A Iniciativa Brasileira de Polinizadores (BPI) é desenvolvida por vários componentes da sociedade civil que desenvolvem as bases das atividades para permitirem o uso sustentado e a conservação dos polinizadores e da polinização.(A linha do tempo da Iniciativa Brasileira dos Polinizadores - Vera L. Imperatriz Fonseca, Denise de Alves, Antonio M. Saraiva, Marina C. P. P. Landeiro & Braulio F. S. Dias).
Foi através de Portaria, de 2004, envolvendo o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o do Desenvolvimento Agrário que se instituiu o Comitê de Assessoramento visando estabelecimento da Iniciativa Brasileira de Polinizadores:
Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA Nº 218, de 20.08.2004, Institui Comitê de Assessoramento, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem estabelecer a Iniciativa Brasileira de Polinizadores decorrente da Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores-IPI e do Projeto Internacional "Conservação e Manejo de Polinizadores para a Agricultura Sustentável através de uma Abordagem Ecossistêmica" sob coordenação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura- FAO.
Considerando a importância dos serviços ambientais promovidos pelos polinizadores reconhecida pela Convenção da Diversidade Biológica, e as decisões que instituíram a Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores-IPI, Decisão V/5 COP - Diversidade Biológica Agrícola: Revisão da fase I do programa de trabalho e adoção de um programa de trabalho pluri anual e a Decisão VI/6 COP - Diversidade Biológica Agrícola da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica; Considerando a necessidade de implementar um plano de ação que promova a conservação e o uso sustentável de polinizadores na agricultura e nos ecossistemas associados, resolvem:
Art. 1º Instituir Comitê de Assessoramento, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem estabelecer a Iniciativa Brasileira de Polinizadores decorrente da Iniciativa Internacional para Conservação e Uso Sustentável dos Polinizadores - IPI e do Projeto Internacional Conservação e Manejo de Polinizadores para a Agricultura Sustentável através de uma Abordagem Ecossistêmica" sob coordenação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura- FAO.
Já a Convenção de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca traz como definição:
"Desertificação": entende-se a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas.
"Combate à desertificação": entendem-se as atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e a prevenção e/ou redução da degradação das terras; a reabilitação de terras parcialmente degradadas, e; a recuperação de terras degradadas.
"Mitigação dos efeitos da seca": entendem-se as atividades relacionadas com a previsão da seca e dirigidas à redução da vulnerabilidade da sociedade e dos sistemas naturais àquele fenômeno, no que se refere ao combate à desertificação.
E tem como objetivo:
"Essa Convenção tem por objetivo o combate à desertificação e a mitigação dos efeitos da seca nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente em África, através da adoção de medidas eficazes em todos os níveis, apoiadas em acordos de cooperação internacional e de parceria, no quadro de uma abordagem integrada, coerente com a Agenda 21, que tenta em vista contribuir para se atingir o desenvolvimento sustentável nas zonas afetadas. (Art. 2º da Convenção)
A consecução deste objetivo exigirá a aplicação, nas zonas afetadas, de estratégias integradas de longo prazo que se centrem simultaneamente, no aumento de produtividade da terra e na reabilitação, conservação e gestão sustentada dos recursos em terra e hídricos, tendo em vista melhorar as condições de vida, particularmente ao nível das comunidades locais."
Em seu Anexo III - IMPLEMENTAÇÃO REGIONAL PARA A AMÉRICA LATINA no Art. 4º - Conteúdo dos programas de ação nacionais, diz que: "podem os países escolherem definirem) áreas temáticas ao desenvolver a sua estratégia de combate à desertificação e/ou mitigação dos efeitos da seca, entre elas a "conservação e a utilização sustentada da diversidade biológica, de conformidade com as disposições da Convenção sobre a Diversidade Biológica".
As abelhas nativas como integrantes da biodiversidade, torna-se evidente a importância de sua conservação. E destas, na conservação da biodiversidade vegetal, alcançada quando da polinização realizada por elas, a qual possibilita ainda o "aumento da produtividade da terra".
Entendendo assim, as abelhas nativas passam a ser potencial instrumento na efetivação da Convenção da Biodiversidade e da Convenção de Combate à Desertificação, pois, ao se ter ações voltadas para a conservação dos meliponíneos, atende-se a alguns objetivos das duas Convenções.
Mas, mesmo tendo-se como base esses "marcos legais" e arranjos institucionais existentes, muito pouco se alcançou em termos de instrumentos específicos e diretamente voltados para preservação das abelhas nativas. Cito alguns relevantes:
1.Em 2004, foi aprovada a Resolução do CONAMA Nº 346/2004 voltada para disciplinar a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.
2.Em 2004, Portaria Interministerial MMA/MCT/MAPA/MDA Nº 218, de 20.08.2004, Institui Comitê de Assessoramento, visando o estabelecimento da Iniciativa Brasileira de Polinizadores.
3.Em, 2005, na II Conferência Nacional de Meio Ambiente, a APIME, apresentou proposta por ela formulada que tornou-se deliberação, fazendo parte do Documento Final desta Conferência e passou a ser recomendação de formulação de Política Publica.
Ao pensar em contribuir com a ampliação e aplicação desses instrumentos voltados para conservação dos meliponíneos, a APIME analisou vários aspectos das situações existentes e formulou uma proposição de Resolução ou Instrução Normativa, com o propósito de conservar os meliponíneos e principalmente os seus locais de nidificação numa abrangência regional (Semi-Árido).
Foi quando surgiu a proposta de proteger a Umburana de Cambão - Commiphora leptophloes, contra o corte. Medida avaliada como eficaz na conservação das abelhas nativas no Semi-Árido Nordestino, pois protegendo-se a árvore, protege-se as atuais colônias e os futuros locais para novas nidificações.
A diversidade das abelhas no Brasil e sua importância ambiental
O Brasil é possuidor de rica biodiversidade e nela estão incluídas as abelhas nativas, espécies solitárias e sociais. São mais de 300 espécies de meliponíneos identificados no mundo e aproximadamente 200 espécies no Brasil, que exercem fundamental papel na polinização de centenas de espécies nos diversos biomas. Polinização esta, que garante qualidade vegetacional de diversos ecossistemas, em razão da melhoria e aumento da quantidade de frutos e sementes, garantindo direta ou indiretamente, a perpetuação da vegetação e essa, por sua vez, a condição de alimentação, abrigo e locais de nidificação de abelhas e outros animais..
Recentemente, no Brasil, houve a constatação científica de dispersão de sementes, realizada por abelhas em um processo conhecido como melitocoria. As espécies brasileiras estudas foram: Melipona seminigra merrillae Cockerell e Melipona compressipes manaosensis Schwarz.
Atualmente, no mundo, existe um alinhamento de esforços e de propósitos voltados para a preservação e conservação ambiental, buscando o desenvolvimento sustentável e a proteção da biodiversidade.
O desmatamento, o uso de agrotóxicos e a ação de meleiros são conhecidos vilões da degradação ambiental e em especial para as abelhas nativas.
Em referência ao desmatamento, precisamos perceber que para as abelhas nativas tem vários significados negativos: é a eliminação do recurso floral (alimentação), a destruição de locais para nidificação e o extermínio das colônias que estavam abrigadas nas árvores cortadas. Enquanto para algumas espécies animais é possível fugir do local onde há destruição da vegetação, no caso das abelhas nativas significa sua eliminação, o extermínio da colônia.
Outra ameaça é a mercantilização da ecologia, ou seja, a "necessidade" de dar um valor econômico ou justificativa de lucro para as atividades que envolvam a conservação ambiental.
Nas questões relacionadas com meio ambiente, não se deve mensurar apenas valores considerando o aspecto monetário, necessita-se de contabilizar, por exemplo, os serviços ambientais e outros retornos diretos e indiretos para a sociedade, inclusive os sócio-culturais.
A conservação das abelhas nativas no bioma Caatinga
A Caatinga
A Caatinga (ou as caatingas para alguns, em razão de sua diversidade fitofisionômica) é um bioma exclusivamente brasileiro, o principal da região Nordeste.
Ocupa 844.453 Km2, o que representa 11% do país. É a área brasileira com o menor número de estudos científicos, mas, mesmo assim, os dados mais atuais indicam uma grande riqueza de ambientes e espécies, com 932 tipos de plantas, 148 de mamíferos e 510 de aves, sendo muitas delas exclusivas do bioma (MMA, 2008).
No livro Ecologia e Conservação da Caatinga (Silva, R. A. et al. 2003) descreve-se para o bioma Caatinga as seguintes característica:
A temperatura média anual é de 24 a 26º e a precipitação varia entre 250 a e 1000 mm/ano (Andrade-Lima 1981). Os domínios geomorfológicos da caatinga correspondem aos terrenos da porção cristalina e da bacia sedimentar. Essas unidades são caracterizadas por apresentarem solos rasos, argilosos e rochosos (cristalino) e solos profundos e arenosos (sedimentar) (Sampaio 1995). Tais variações, somadas ao clima e ao relevo, fazem com que a Caatinga englobe um número elevado de formações e tipos vegetacionais (Egler 1951, Ferri 1980, Andrade-Lima 1981) Veloso et al (1992) classificaram a Caatinga em savana estépica com subformações de acordo com as características do componente arbóreo. Esta classificação é baseada não apenas na sua variedade fisionômica, mas principalmente em sua dupla estacionalidade: um período seco bem marcado e outro de chuvas torrenciais.
A Caatinga é um dos setores menos estudados do Brasil e, por isso, sua diversidade biológica tem sido subestimada (Silva & Dinnouti 1999). Segundo Tabarelli et al. (2000), 41,1% da Caatinga ainda não foi amostrada e 80% da área está subamostrada, sendo as áreas menos perturbadas àquelas com menores esforços de coleta. Mesmo assim, atualmente são conhecidas 932 espécies de plantas (380 endêmicas); 148 espécies de mamíferos (10 endêmicas); 348 espécies de aves (15 espécies e 45 subespécies endêmicas) e entre os anfíbios e répteis, 15% também são endêmicos (MMA 2002). De modo geral, a porção sedimentar é mais rica que o cristalino (Rodal 1992, Lemos 1999); as maiores altitudes também apresentam maiores riquezas (Lyra 1984) e os solos mais férteis (de origem sedimentar), além de apresentarem maiores riquezas, apresentam maior número de indivíduos por espécie (Andrade-Lima 1981, Rodal 1992).
A Caatinga, o Semi-Árido e a Desertificação
A área de abrangência do Bioma Caatinga e as Áreas Susceptíveis à Desertificação se sobrepõem. Segundo o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação - PAN-Brasil do Ministério do Meio Ambiente, "é notório que a desertificação está intimamente relacionada à perda de Biodiversidade". Ao mesmo tempo, 29,8 % da Área Susceptível à Desertificação - ASD esta enquadrada como área prioritária para conservação da biodiversidade.
A Imburana de Cambão e sua importância para as abelhas nativas e a conservação do bioma Caatinga.
A Imburana ou umburana de cambão, Commophora leptophloes é uma planta pertencente à família das Bursaceas. Tem ampla distribuição no Semi-Árido nordestino, no bioma Caatinga.
Muitas abelhas nativas dependem de ocos em árvores para fazer seus ninhos. É característica da Umburana possuir geralmente cavidades (ocos) em seu tronco, razão pela qual constata-se ser uma das árvores mais procuradas pelos meliponíneos para nidificarem, fato este comprovado em diversos trabalhos científicos.
Sabe-se que o estabelecimento da colônia de meliponíneo em um destes ocos é definitivo, ou seja, esta não mais se não desloca deste local.
Cortiço de abelha uruçu-mirim, recém tirado do "mato" e levado para meliponário. Município Riacho das Almas - PE. Foto: Alexandre Moura |
Queimadas no Semi-Árido para fazer lavouras ou pastos. Eliminam toda vegetação nativa. . Foto: Alexandre Moura |
Interior de um ninho de Melipona subnitida em um tronco da Umburana de Cambão. Foto: Auri Ferreira. |
Exemplar de Umburna de Cambão - Commiphora leptophloeos em época de estiagem. Região do Seridó- RN. Foto: Alexandre Moura |
Este tronco de uma velha umburana representa bem os processos de degradação que esta espécie vegetal passa. Nela foi retirado inicialmente ninhos de abelhas nativas, depois na cavidade aberta se alojou uma colônia de abelha Apis, que também foi retirada, em seguida foi colocado fogo na área onde estava. Por estar oca não foi utilizada no artesanato e como era relativamente "grossa" não serviu para fazer carvão. Foto: Alexandre Moura |
Detalhe da entrada do ninho da colônia de uruçu-mirim, Melipona subnitida. Estado de Pernambuco. Foto: Alexandre Moura |
Algumas citações:
Martins et. al. (2001) observaram a nidificação de sete espécies de abelhas sem ferrão em 12 espécies vegetais, em áreas de caatinga do Rio Grande do Norte. Mais de 75% dos ninhos foram observados nos ocos existentes em duas espécies de árvores: catingueira (Caesalpinia pyramidalis Tul.) e imburana [Commiphora leptophloeos (Mart.)].
Nos municípios de Milagres e Iaçu, Estado da Bahia, Castro (2001) registrou a ocorrência de 12 espécies de abelhas sem ferrão, entre elas M. asilvai, sendo a umburana-de-cambão (Commiphora leptophloes) e a baraúna (Schinopsis brasiliensis), as espécies vegetais mais utilizadas como substrato para nidificação.
No trabalho, NOTAS SOBRE A BIONOMIA DE Melipona mandacaia (APIDAE: MELIPONINA) de Rogério Marcos de Oliveira Alves ; Bruno de Almeida Souza ; Carlos Alfredo Lopes de Carvalho registram:
Todas as 15 colônias de M. mandacaia estavam instaladas em umburana-de-cambão, Commiphora leptophloeos (Mart.) Gillett. Esta espécie da família Burseraceae caracteriza-se por ser uma árvore de porte baixo, apresentar madeira leve (densidade de -3 0,43 g cm ), textura média, fácil de trabalhar, média resistência e suscetível ao apodrecimento interior, sendo abundante nas áreas calcáreas do Rio São Francisco (Lorenzi, 2000). Seu tronco é liso, de coloração avermelhada, com casca que solta facilmente (descamação). É denominada pelos caboclos de "pau de abelha", pois é utilizada por diversas espécies para nidificação. Devido à facilidade de formar cavidades é também utilizada para confecção de cortiços e caixas para alojar enxames de melíponas.
Castro e Silva (2000) observaram que C. leptophloeos abrigou 43,5% dos ninhos de meliponíneos na caatinga baiana.
Martins et al. (2000) e Marinho et al. (2002), consideraram essa árvore como o principal substrato de nidificação utilizado por esse grupo de abelhas no Estado da Paraíba, o que demonstra a importância dessa espécie vegetal na conservação dos ninhos de diversas espécies de abelhas nas zonas semi-áridas do Nordeste brasileiro.
No trabalho ESPÉCIES ARBÓREAS UTILIZADAS PARA NIDIFICAÇÃO POR ABELHAS SEM FERRÃO NA CAATINGA (SERIDÓ, PB; JOÃO CÂMARA, RN) dos pesquisadores Celso Feitosa Martins, Marilda Cortopassi-Laurino, Dirk Koedam & Vera Lúcia Imperatriz-Fonseca, temos:
Os ninhos das espécies de abelhas (a maioria endêmicas, Zanella 2000) foram observados em 12 espécies de árvores (Tabela 1). Entre estas, duas espécies apresentaram mais de 75.0% dos ninhos: Caesalpinia pyramidalis (nome popular "Catingueira", Caesalpiniaceae, 41,9% dos ninhos) e Commiphora leptophloeos ("Imburana", Burseraceae, 33,9%).
As sete espécies de abelhas foram observadas nidificando em C. pyramidalis. A maioria dos ninhos em troncos foi de Melipona subnitida, (N = 130), dos quais 50,0% foram observados em troncos de C. leptophloeos e 22,3% em C. pyramidalis. Melipona asilvai nidificou principalmente em C. pyramidalis (92,3% dos ninhos, N = 39).
Também as Umburanas de Cambão podem abrigar outros animais. São as cavidades maiores do tronco que podem tornar-se abrigo e local de reprodução de outros animais como cuícas, timbus entre outros.
Nas umburanas, cupinzeiros também se estabelecem e estes passam a integrar uma relação de mutualismo, com os psitacídeos do sertão (periquitos ou bicos curvos) que escavam seus ninhos dentro dos cupinzeiros e estes, depois de abandonados por estas aves, as cavidades podem, e geralmente são ocupados por ninhos de abelhas Partamona.
No trabalho, Ecologia de nidificação de abelhas do gênero Partamona (Hymenoptera: Apidae) na caatinga, Milagres, Bahia, as pesquisadoras Lílian Santos Barreto & Marina Siqueira de Castro visaram analisar a riqueza, a abundância, os sítios de nidificação, o padrão de distribuição espacial, a densidade dos sítios potenciais disponíveis e dos sítios nidificados pelas espécies de abelhas sem ferrão do gênero Partamona e dos termiteiros (cupinzeiros) arbóreos nidificados pelas abelhas, em uma área restrita de caatinga arbórea, em Milagres, Bahia, Brasil e tiveram os seguintes resultados:
As espécies de abelhas do gênero Partamona têm como estratégia de nidificação na caatinga utilizar cavidades pré-existentes que consistem em ocos abertos em termiteiros arbóreos pelo periquito jandaia (Aratinga cactorum), para reprodução. Após o nascimento dos filhotes, o oco é abandonado e em seguida uma colônia de abelhas do gênero Partamona constrói ali o seu ninho, ocupando-o e isolando-o com geoprópolis, sendo freqüente a ocupação destes ocos por outros inquilinos.
Duas espécies ocorreram em simpatria, Partamona rustica (94,1%) e Partamona cupira (5,9%), ambas nidificando em termiteiros arbóreos da espécie Constrictotermes cyphergaster. Outras três espécies de termiteiros arbóreos ocorreram na área (Nasutitermes corniger, Nasutitermes macrocephalus e Microcerotermes sp.). Os térmitas arbóreos nidificaram principalmente na umburana (Commiphora leptophloeos).
Uma história de luta para proteção das abelhas nativas da Caatinga
As abelhas, a caatinga, a conservação da flora, do solo e da fauna, a desertificação, a Convenção da biodiversidade, do Combate à Desertificação, a sustentabilidade sócio-ambiental são temas todos inter-relacionados e podem estar em um mesmo patamar de discussões.
Questionamentos como: o que fazer para criar instrumentos e ter ações efetivas que passem a contemplar esse "todo", mas com foco nas abelhas nativas? E como uma Associação pode encontrar os meios para atingir seus objetivos, em dimensão regional, sem necessariamente depender de recursos financeiros para tal fim? Tiveram como resposta: fazer política, política ambiental, política interinstitucional, influenciar nas políticas públicas.
Foi a partir dessa conclusão, que a APIME idealizou uma proposta voltada para a conservação das abelhas nativas do bioma Caatinga.
Foram pensadas estratégicas e táticas para o encaminhamento e a legitimação de uma proposta para vir a ser assumida pelo Governo. A legitimação do processo precisou passar por discussões em diversos fóruns de debates.
A APIME integra o movimento ambientalista em Pernambuco e participa do Fórum de Entidades Ambientalistas do Estado e compõe o Conselho Estadual de Meio Ambiente. Em 2005, participou das várias etapas da Conferência Estadual de Meio Ambiente, culminando na sua participação como entidade delegada na Conferência Nacional de Meio Ambiente, em Brasília-DF.
Durante esse processo, ainda na Conferência Regional de Meio Ambiente, no estado de Pernambuco, a APIME apresentou algumas propostas para defesa das abelhas nativas, tendo sido aprovada tanto na plenária estadual como depois, na II Conferência Nacional de Meio Ambiente, uma das mais importantes contribuições para o início da proteção das abelhas nativas.
A proposta passou a compor o Documento "Deliberações da II Conferência Nacional de Meio Ambiente" com o seguinte teor:
"Promover o reconhecimento legal das abelhas nativas como insetos de interesse social e ambiental, em razão de serem eficientes polinizadores, mantenedores da vegetação nativa, e que fazem parte da cultura regional do semi-árido." (1-BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, 1.4 - Agrobiodiversidade, de Competência do Ministério do Meio Ambiente - Item 11).
A importância disto é o fato das Conferências Nacionais de Meio Ambiente serem instâncias para formulação de políticas públicas e tomadas de decisões no âmbito federal com repercussão nos entes federativos (estados e municípios).
Em 2006, após uma reunião com seus sócios, a APIME levou para o II Congresso Brasileiro de Meliponicultura - Aracaju-SE, uma proposta de proteção da Umburana de Cambão visando a conservação das abelhas nativas.
No Congresso, a proposta apresentada ao grupo de discussão sobre meliponíneos foi rapidamente aceita por todos, passando então, naquele momento, a referida proposta a circular em todo o Congresso agora em forma de moção (abaixo assinado). Foram coletadas mais de 400 (quatrocentas assinaturas) de apoio. Dizia o seguinte:
MOÇÃO DE APOIO A PROPOSTA DE PROTEÇÃO DA ESPÉCIE VEGETAL UMBURANA DE CAMBÃO PELA IMPORTÂNCIA PARA PRESERVAÇÃO DOS NINHOS DE ABELHAS INDÍGENAS DO SEMI-ÁRIDO NORDESTINO.
Nós abaixo assinados, participantes do XVI Congresso Brasileiro de Apicultores e II Congresso Brasileiro de Meliponicultores apoiamos a PROPOSTA, elaborada pela APIME - Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores, apresentada neste Congresso e a ser encaminhada ao Ministério do Meio Ambiente , IBAMA e ao Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, de tornar a espécie vegetal UMBURANA DE CAMBÃO, Commiphora leptophloeo, IMUNE AO CORTE, em toda área de sua dispersão natural, cuja distribuição geográfica abrange o Semi-Árido do Nordeste Brasileiro, em razão da importância da mesma, NA PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ABELHAS NATIVAS, haja vista, esta ser a espécie vegetal com MAIOR NÚMERO DE OCORRÊNCIAS DE NINHOS DE DIVERSOS MELIPONÍNEOS na região.
Percebendo esse potencial democrático e de legitimidade foi articulado e deliberado pelo Grupo de Discussão sobre Meliponicultura, no Congresso, a apresentação de uma outra moção, que ao final do evento, foi lida na Plenária Final e recebida pelo Presidente da Confederação Brasileira de Apicultura - CBA.
II Congresso Brasileiro de Meliponicultura - Aracaju - Sergipe, 2006
Na reunião dos meliponicultores intitulada "Panorama da Meliponicultura Brasileira" foram discutidas aspirações dos meliponicultores para futuras reuniões. Nos próximos Congressos pretendemos: Deliberar mais;
Estabelecer prioridades de ação;
Estabelecer roteiros e diferentes apoios aos programas de extensão;
Aprofundar em temas relacionados;
Ampliar os espaços para meliponicultura;
Reforçar a integração entre meliponicultores, meliponicultores e pesquisadores, meliponicultores e apicultores, pesquisadores e todos nós.
A primeira moção apresentada neste 2º Congresso Brasileiro de Meliponicultura foi relacionada a preservação da árvore Umburana de Cambão, Comiphora. leptoplhoes, que abriga ninhos de várias abelhas sem ferrão da caatinga, entre elas destacando- se as espécies endêmicas Melipona subnitida e a Melipona mandacaia.
Como exemplo do que ocorreu com a preservação e impedimento de corte do pequi, Caryocar brasiliense, que abriga ninhos de Melipona quadrifasciata no Cerrado, trabalhamos para preservar a Umburana de Cambão. Um abaixo assinado com mais de quatrocentas assinaturas é apresentado em anexo.
A APIME entende que os Congressos Brasileiros de Apicultura e Meliponicultura por reunirem centenas de apicultores e meliponicultores de todo o país, tornam-se Fóruns com legitimidade para lançar, discutir e aprovar propostas e moções a serem destinadas às mais diversas instituições. Assim, conforme deliberado no Congresso, a APIME, ainda em 2006, enviou ao Ministério do Meio Ambiente e para o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA a referida proposta de proteção da umburana.
O Ministério do Meio Ambiente dando prosseguimento aos trâmites, pautou a discussão sobre a referida proposta, na 5ª reunião do Grupo de Trabalho (GT) Caatinga, realizada em Fortaleza-CE, nos dias 29 e 30 de agosto de 2006.
A APIME acompanhou e participou dessa reunião enviando um representante para apresentar e defender a referida proposta.
Naquela ocasião, para nossa surpresa, encontrava-se na reunião um grupo de aproximadamente catorze artesãos vindos da região de Juazeiro-CE, os quais trabalhavam na confecção de peças de artesanato utilizando a madeira de umburana de cambão.
Estavam lá, custeados, não sabemos por quem, com a finalidade de pressionar os presentes para a não aprovação da proposta de proteção da Umburana. O mais surpreendente foi a notícia divulgada em jornal de grande circulação , o Diário do Nordeste, de Fortaleza-CE, no dia 30 de agosto de 2006, onde na primeira capa estava a seguinte "chamada": "Arte Ameaçada: Uso da Umburana por artesãos de Juazeiro (CE) está ameaçado por pressão de ambientalistas".
Nas discussões do referido GT, muitas foram as resistências à proposta de proteção da umburana. Mas, recebemos apoio representante da Articulação do Semi-Árido(ASA) da ASPAN e de alguns técnicos do Ministério do Meio Ambiente. Na finalização das discussões ficou de se analisar propostas de como manejar as umburanas dentro de planos de manejo da caatinga para fins energéticos, de corte seletivo de partes da planta (galhos) para destinação de uso da madeira no artesanato, mas não de supressão da planta. Ainda a possibilidade de uma moratória no corte das umburanas de cambão e um fornecimento, com custo subsidiado, de madeira certificada da Amazônia para fornecimento aos artesãos que utilizam a umburana durante o referido período de moratória.
Atualmente, é necessário que todas as instituições, de ensino, de pesquisa, associações,e meliponicultores individuais e a Confederação Brasileira de Apicultores acompanhem esse processo junto ao Ministério do Meio Ambiente - na Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF e no CONAMA para o prosseguimento dos trâmites finais para a efetivação da proposta de proteção da umburana de cambão.
A APIME acredita no sucesso deste processo, em benefício das abelhas nativas da região do Semi-Árido Nordestino e tal iniciativa servirá como referencial para proteção de espécies vegetais e de abelhas de outras regiões do país.
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Fonte: http://www.apacame.org.br/mensagemdoce/100/artigo12.htm
Em: 22/05/2017